PASTORES EM MASSACHUSETTS SÓ PODEM REALIZAR CASAMENTOS EM MASSACHUSETTS SE ESTIVEREM REGISTRADOS NO ESTADO
Procedimento para realizar casamentos em Massachusetts por membros do clero que vivem em Massachusetts
A Seção 38 do Capítulo 207 das Leis Gerais de Massachusetts afirma na parte relevante que um casamento pode ser solenizado de acordo com o uso de qualquer igreja ou organização religiosa que tenha apresentado informações relacionadas a pessoas reconhecidas ou licenciadas conforme mencionado acima e em relação ao uso de tais organizações na forma e nas ocasiões que o Secretário da Commonwealth possa exigir.
De acordo com este estatuto, o membro do clero, ou um representante da igreja, deve registrar o seguinte na Seção de Comissões da Divisão de Registros Públicos:
- uma cópia dos papéis de ordenação do membro do clero - se a ordenação não for aplicável, uma licença ou certificado semelhante emitido pela organização religiosa será aceita;
- uma carta de boa reputação do líder da organização religiosa em papel timbrado da igreja;
- e um Formulário de Clero Residente de Massachusetts preenchido que está disponível para download aqui.
https://www.sec.state.ma.us/pre/prepdf/Massachusetts_Resident_Clergy_Form.pdf
Após o recebimento das informações acima, este escritório irá considerar o indivíduo devidamente registrado para realizar cerimônias de casamento dentro da Comunidade de Massachusetts.
Essas informações podem ser enviadas por correio, fax ou e-mail para:
Secretário da Commonwealth
Seção de Comissões
One Ashburton Place, Sala 1719
Boston, Massachusetts 02108
(FAX) 617-727-5914
pre@sec.state.ma.us
Se você tiver mais perguntas, entre em contato com a Seção de Comissões pelo telefone 617-727-2836.
Josimar Salum
Youseph and Daniel, Inc
WhatsApp 1-774-696-3714
(Somente mensagens escritas)
www.yousephdaniel.com
Sua solução em imposto de renda, contabilidade, abertura e consultoria de empresas, igrejas e ‘non-profits’.
Fazemos processo do ITIN sem precisar do passaporte autenticado pelo Consulado
Nenhum comentário:
Postar um comentário